A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou nesta quarta-feira (5/2) uma nota técnica para alertar empresas e cidadãos sobre a proibição de usar símbolos nacionais, cifrões ou imagens similares a cédulas e moedas em campanhas promocionais. Segundo o órgão, a medida visa coibir práticas que induzam consumidores a acreditar em prêmios pagos em dinheiro – prática vedada pelo Decreto nº 70.951/1972.
A ação ocorreu após fiscalizações identificarem irregularidades em materiais promocionais, como panfletos e posts em redes sociais. A SPA-MF destacou que o uso de elementos visuais associados a pagamentos em espécie viola a legislação vigente.
Além disso, empresas que descumprirem as regras poderão receber multas, ter promoções suspensas ou perder autorizações para futuras campanhas.
É importante ressaltar que todas as promoções comerciais no país precisam de aprovação prévia da SPA-MF, independentemente de porte ou localização. Conforme a secretaria, essas iniciativas são reguladas como “Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade”, prevista na Lei nº 5.768/1971.
Detalhes da norma técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas
A Nota Técnica SEI MF nº 338/2025 reforça proibições vigentes desde 1972. Conforme o artigo 11 do Decreto nº 70.951/1972, materiais promocionais não podem usar cores, formatos ou símbolos que imitem cédulas ou moedas nacionais.
Além disso, empresas que violarem as regras estão sujeitas a multas de até 100% do valor arrecadado na campanha e perda de autorizações futuras, conforme o artigo 14 da Lei nº 5.768/1971. A fiscalização abrange tanto promoções autorizadas quanto não autorizadas pela secretaria.
Vale destacar que as sanções incluem advertências formais e processos administrativos com direito à defesa prévia das empresas. Desde janeiro deste ano, a Coordenação-Geral de Fiscalização da SPA-MF monitora campanhas em redes sociais e materiais físicos sob responsabilidade da servidora Fernanda Vilela Oliveira.
Em caso de irregularidades identificadas durante inspeções periódicas, as empresas podem ter promoções suspensas imediatamente.
Para comprovar a autenticidade da nota técnica, o Ministério da Fazenda disponibilizou o código verificador 47975438 no sistema SEI. A medida visa garantir transparência e alinhamento com normas de proteção ao consumidor previstas na legislação brasileira.
Acesse a Nota Técnica SEI MF nº 338/2025 na íntegra: