A Receita Líquida de Apostas é um indicador financeiro crucial para o setor apostas esportivas e jogos online. Essa métrica reflete o montante efetivamente disponível para destinação após as deduções obrigatórias estipuladas pela legislação vigente.
A Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF do Ministério da Fazenda estabelece que os operadores de apostas devem incorporar as recompensas oferecidas ao calcular a Receita Bruta de Apostas (GGR) e, consequentemente, a Receita Líquida.
Além disso, estabelece diretrizes sobre a contabilização dessas recompensas, a exibição das informações nos sistemas de apostas e o envio de dados ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), garantindo conformidade regulatória e promovendo práticas de jogo responsável.
Acesse o arquivo na íntegra:
Receita bruta e líquida de apostas
Conforme o Artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, os operadores destinam principalmente a arrecadação ao pagamento de prêmios e ao imposto de renda incidente sobre esses prêmios.
Após essas deduções, destinam-se 88% da receita à cobertura de despesas operacionais dos agentes operadores, enquanto alocam-se 12% para outras finalidades previstas em lei.
A Receita Bruta de Apostas (GGR) representa o total das apostas realizadas antes das deduções mencionadas. Já a Receita Líquida de Apostas (NGR) é obtida subtraindo-se do GGR as importâncias destinadas aos prêmios e ao imposto de renda, conforme disposto no § 1º-A do Artigo 30.
Recompensas oferecidas pelos operadores de apostas
O Artigo 29 da Lei nº 14.790/2023 proíbe os operadores de apostas de conceder adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias para realizar apostas, incluindo promoções e divulgações que buscam atrair novos apostadores.
A Portaria nº 1.231/2024 complementa essa vedação, especificando que os operadores só podem oferecer recompensas após o usuário se cadastrar e realizar, pelo menos, uma aposta.
As recompensas podem ser não financeiras, como rodadas grátis em jogos online, ou financeiras, como bônus em dinheiro. As recompensas não financeiras não afetam a conta gráfica do apostador, enquanto as financeiras são contabilizadas tanto na conta gráfica quanto na conta transacional.
Inclusão das recompensas no GGR
As recompensas sacáveis podem compor o GGR se resultarem em novas apostas por parte do apostador. Quando você converte um bônus em dinheiro em apostas adicionais, deve incluir o valor desse bônus no cálculo do GGR.
Além disso, é importante incorporar as recompensas não sacáveis no GGR. Mesmo que não sejam convertidas em apostas, elas representam, afinal, incentivos financeiros diretos à operação das loterias.
Reporte de dados no SIGAP
O Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) exige que os usuários cadastrados nas plataformas de apostas reportem detalhadamente as recompensas por CPF. No caso das recompensas não financeiras, reporte apenas a quantidade no arquivo de jogos online, enquanto as recompensas financeiras devem incluir tanto a quantidade quanto o valor em reais.
A Secretaria de Prêmios e Apostas planeja aprimorar futuramente o modelo de dados para possibilitar uma especificação mais detalhada desses relatórios.