No STF, IBJR questiona Loterj sobre uso de geolocalização em apostas
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O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidade que representa 75% do mercado brasileiro de apostas online, resolveu entrar na delicada questão envolvendo as licenças de loterias estaduais para exploração de apostas e jogos online.

De acordo com a Veja, o IBJR solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na ação da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).

Essa condição é utilizada para apontar uma pessoa ou entidade que coopera com os seus conhecimentos para ajudar em decisões judiciais.

Pedido do IBJR

Nesse pedido, o instituto questiona a alegação da loteria estadual do Rio de que não há forma técnica de restringir geograficamente à atividade das empresas credenciadas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, as plataformas já contam com acesso a uma diversidade de mecanismos de geolocalização disponíveis no mercado nacional, contrariando a justificativa da Loterj no processo.

Determinação do STF para a Loterj

Em determinação no mês de janeiro, o ministro André Mendonça havia exigido que a Loterj adotasse medidas para impedir que empresas autorizadas por ela recebessem apostas realizadas fora do estado do Rio de Janeiro.

Mas, a autarquia do Rio está recorrendo da decisão, que ainda conta com pena de multa diária de 500 mil reais à autarquia e de 50 mil reais ao seu presidente.

Assim, Mendonça destacou que a determinação original era clara ao exigir georreferenciamento para garantir que as apostas respeitem os limites territoriais. Ou seja, ele reforçou que o Judiciário não tem função consultiva para orientar questões técnicas, delegando essa responsabilidade ao mercado. 

O Poder Judiciário (e o Supremo Tribunal Federal) não se constitui órgão consultivo”, afirmou o ministro. Ele também alertou que o descumprimento da legislação federal pode levar à suspensão ou até à cessação definitiva da exploração dos jogos.