Nova portaria intensifica análise de autorizações para apostas e loterias
Nova portaria de Régis Dudena atinge casas de apostas e loterias. (Imagem: Agência Senado / Saulo Cruz)

O Ministério da Fazenda publicou, última quarta-feira (15), a Portaria SPA/MF nº 70, de 14 de janeiro de 2025, que estabelece medidas temporárias para agilizar os processos de autorização no setor de apostas e loterias

Assim, a nova regra facilita a colaboração entre servidores da Secretaria de Prêmios e Apostas e a Subsecretaria de Autorização, que gerencia pedidos de exploração de apostas de quota fixa.

Impactos da portaria no mercado de apostas de quota fixa

Os servidores do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas trabalharão diretamente nas demandas da Subsecretaria de Autorização até a conclusão da análise pela Portaria nº 2.104 de 30 de dezembro de 2024.

Então, entre as responsabilidades atribuídas aos servidores estão: 

  • A análise dos pedidos de autorização de agentes econômicos interessados na exploração comercial de loterias 
  • A elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão as decisões finais. 

Mas a aprovação definitiva de cada autorização, no entanto, continuará sendo competência exclusiva da Subsecretaria de Autorização.  

Outro ponto de destaque é a designação da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização para avaliar os certificados técnicos exigidos das empresas. Por isso, todas elas têm que estar em conformidade com a Instrução Normativa SPA/MF nº 3, publicada recentemente, em 10 de janeiro de 2025.  

Portanto, a portaria tem como objetivo otimizar o fluxo de trabalho no setor, diante da crescente demanda por regulamentação e autorizações no mercado de apostas

Dessa forma, essa medida faz parte de um esforço maior do governo para assegurar a legalidade e a transparência das atividades lotéricas no Brasil. Ou seja alinhando as empresas  à Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta o segmento.  

Em resumo, a Portaria SPA/MF nº 70, que já está em vigor, reforça o compromisso do governo federal em estruturar o mercado de apostas de forma eficiente e responsável, promovendo segurança jurídica e controle para investidores e apostadores.  

Portaria na íntegra

PORTARIA SPA/MF Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e nas Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, e nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, todas do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.

Art. 2º Passa a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas.

§ 1º A colaboração de que trata o caput terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados com base no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º Fica a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados com base no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, recebidos conforme o disposto na Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:

I – análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e

II – elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.

Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA