Governo federal autoriza nova operadora de apostas em caráter provisório
Régis Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas, no programa “A Voz do Brasil”. (Imagem: Agência Brasil / Valter Campanato)

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou nesta quarta-feira uma portaria que autoriza a exploração comercial de apostas de quota fixa em caráter provisório.

Assim, a medida está alinhada às legislações vigentes e à regulamentação de modalidades lotéricas, conforme estabelecido nas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.

A portaria outorga permissão à empresa LBBR Apostas de Quota Fixa Limitada, inscrita no CNPJ 56.441.713/0001-45, para operar três marcas: LUCK.BET, 1 PRA 1 e STARTBET. Assim, a autorização provisória contempla apostas com temática esportiva e jogos online de forma integrada, na modalidade virtual.

Regras e regulamentação

A concessão foi feita em conformidade com o que determina a Portaria SPA/MF nº 2.104/2024. Ela regula os procedimentos e requisitos necessários para a habilitação de empresas interessadas nesse segmento.

Portanto, a autorização provisória permite que a operadora inicie suas atividades sob a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas, garantindo a observância das normas estabelecidas.

Então, com a regulamentação do mercado de apostas, o governo busca:

  • Fomentar a arrecadação de receitas para os cofres públicos
  • Promover uma maior organização do setor.

Dessa forma, a inclusão de novas operadoras indica o crescimento da indústria de jogos e entretenimento no Brasil. Além disso, a regulamentação visa aumentar a segurança dos consumidores, prevenindo práticas fraudulentas e garantindo maior transparência nas operações.

A portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Portanto, a LBBR Apostas de Quota Fixa Limitada e outras empresas que venham a ser autorizadas futuramente terão a responsabilidade de operar dentro dos parâmetros estabelecidos.

Portaria sobre nova operadora de apostas autorizada na íntegra

Diário Oficial da União

Publicado em: 15/01/2025 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 68, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Outorga autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter provisório, no território nacional, à pessoa jurídica que menciona, adicionando-a ao Anexo da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no processo SEI nº 19995.010030/2024-82, resolve:

Art. 1º Esta Portaria outorga autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter provisório à pessoa jurídica requerente que cumpriu o disposto no art. 1º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º A pessoa jurídica requerente com autorização em caráter provisório a ser adicionada ao Anexo da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, encontra-se no Anexo da presente Portaria, com indicação das respectivas marcas, segmentos e modalidades, nos termos da legislação vigente e da regulamentação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

ANEXO

LISTA DE AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS DE QUOTA FIXA EM CARÁTER PROVISÓRIO

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 55

– Número/ano do Requerimento: 0090/2024

– Denominação social: LBBR APOSTAS DE QUOTA FIXA LIMITADA

– CNPJ: 56.441.713/0001-45

– Marcas: LUCK.BET, 1 PRA 1 e STARTBET

– Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente

– Modalidades: virtual”