O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido liminar de uma empresa que queria ser incluída na lista dos operadores autorizados a explorar apostas esportivas e jogos online no Brasil. Consequentemente, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet permanecem fora do mercado nacional.
Entenda o caso da Puskas Bet
A Puskas Bet, administradora de apostas esportivas e representante das três marcas mencionadas, entrou com um mandado de segurança. A empresa argumentou que o Ministério da Fazenda arquivou seu pedido de autorização por causa da falta de pagamento da outorga, estipulada pela lei 14.790/23 no valor de R$ 30 milhões.
Segundo a empresa, o valor exigido para a outorga é desproporcional e infringe o seu direito de participar da atividade econômica.
A defesa da empresa destacou ainda que a portaria SPA/MF 1.475/24 define critérios como ausência de envolvimento em atividades ilícitas, interesse nacional e proteção coletiva, sem mencionar a necessidade de pagamento antecipado.
Além disso, a empresa alegou que esta exigência criaria uma reserva de mercado, acarretando efeitos sociais e econômicos adversos.
Insuficiência de provas
Ao proferir sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou a ausência de documentos essenciais, como o comprovante de requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento correspondente.
O ministro explicou: “Essa falta prejudica a análise da competência do STJ. Pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo ministro da Fazenda, além de gerar dúvidas quanto ao prazo decadencial para impugnação.”
O ministro também rejeitou a alegação de ilegalidade. Em outras palavras, Benjamin destacou que o valor da outorga está claramente previsto na lei 14.790/23, que possui hierarquia superior à portaria citada.
Ele concluiu: “Ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal.”
Por fim, o caso continuará tramitando na 1ª seção do STJ, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, após o início do ano forense, em fevereiro.
A decisão completa do ministro Herman Benjamin pode ser acessada aqui.