Bets no ‘imposto do pecado’
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao centro. (Imagem: Agência Senado / Geraldo Magela)

Uma recente emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), vice-presidente da CPI das Bets, trouxe um impacto significativo para o setor de apostas esportivas. A proposta, que foi acatada pelo relator Eduardo Braga, insere as apostas esportivas de forma clara na incidência do imposto seletivo, que ficou conhecido como “imposto do pecado”, previsto na reforma tributária.

A iniciativa tem como objetivo combater a sonegação fiscal e ampliar a arrecadação, alinhando-se às novas demandas do mercado digital de apostas. Assim, as atividades como as “bets” passarão a contribuir diretamente para os cofres públicos, gerando mais recursos para o governo.

O “imposto do pecado” inclui os seguintes produtos:

  • Veículos a combustão e elétricos 
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (Cigarros, Charutos, Cigarrilhas, Cachimbos e Narguilés)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais extraídos

E, agora, as bets entram para essa lista também.

O que a emenda muda na tributação

O relator propôs que o IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços) fossem aplicados a concursos de prognósticos, englobando loterias, apostas de quota fixa e sweepstakes, físicos e virtuais.

No entanto, no caso do imposto seletivo, a redação trazia apenas uma menção genérica a concursos de prognósticos. Esse detalhe poderia abrir margem para interpretações divergentes e questionamentos futuros. A emenda de Vieira elimina essa lacuna, garantindo mais clareza e segurança jurídica na aplicação do imposto seletivo.

Um mercado em constante regulação

A inclusão das apostas esportivas na reforma tributária reflete o crescimento exponencial desse mercado no Brasil. O setor de iGaming e apostas movimenta bilhões e tem atraído investidores nacionais e internacionais.

Regulamentar e tributar de forma adequada essas atividades é essencial para criar um ambiente de negócios mais transparente e competitivo. Então, com essa medida, o governo também busca proteger os consumidores e reduzir os impactos da informalidade no segmento.

Benefícios esperados do “imposto do pecado”

A tributação das apostas esportivas pode trazer várias vantagens, incluindo:

  • Aumento da arrecadação fiscal. Recursos adicionais para áreas prioritárias, como saúde e educação.
  • Combate à sonegação. Redução da evasão fiscal no setor.
  • Fortalecimento do mercado. Estímulo para operações regulares e licençadas no país.

Ou seja, essa proposta também dialoga com iniciativas globais de regulamentação e tributária no setor de jogos e apostas.

Embora tenha havido avanços, ainda existem desafios. Pois, implementar essa tributação requer monitoramento eficiente para prevenir fraudes e assegurar que novas regras sejam cumpridas.

Assim, outro ponto crucial é garantir que o imposto seletivo não onere excessivamente as plataformas e, consequentemente, os consumidores. Portanto, oequilíbrio entre arrecadação e competitividade será fundamental.