A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF divulgou nesta sexta-feira (6), a Portaria SPA/MF Nº 1.902/05.12.2024. Este documento trata da implementação imediata de normas de publicidade na Portaria SPA/MF 1.231/31.07.2024, que define diretrizes para o jogo responsável, além de regulamentar ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda para o setor de apostas.
A portaria também estabelece os direitos e deveres tanto dos apostadores quanto dos operadores de apostas esportivas e jogos online.
Assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a normativa foi lançada em cumprimento à decisão liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7721 e ADI 7723), proferida pelo ministro Luiz Fux e confirmada unanimemente pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Esta medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), exige a aplicação imediata de medidas cautelares que impõem restrições importantes à publicidade de apostas no território nacional.
Nova portaria da Fazenda para o setor de apostas:
Abaixo a portaria na íntegra:
“PORTARIA SPA/MF Nº 1.902, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação imediata de regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no cumprimento da decisão liminar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação imediata dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, do inciso I do caput do art. 13 e do inciso II do caput do 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 2º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, o inciso I do caput do art. 13 e o inciso II do caput do art. 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata.
Parágrafo único. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no caput, incluindo as previstas nos arts. 19, 21 e 22, serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas imediatamente.
Art. 59-A. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das demais disposições previstas nesta Portaria serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA“