O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018 na última segunda-feira (11).
Gonet argumenta que essas normas não atendem aos requisitos mínimos para preservar os valores constitucionais. As leis em questão permitem a exploração e divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).
Além das leis federais, a ação questiona o conjunto de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa. Essa modalidade define, no momento da aposta, quanto o apostador poderá ganhar em caso de acerto.
Argumentos e preocupações
Segundo o procurador-geral da República, “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. Ele acrescenta que o instrumento previsto em lei para admitir a exploração de loterias pelo Estado é constitucionalmente impróprio.
Gonet argumenta que a legislação das bets fere:
- Direitos sociais à saúde e à alimentação
- Direitos do consumidor
- Direito de propriedade
- Direitos da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência
Além disso, o procurador-geral destaca que a legislação:
- Entra em conflito com princípios da ordem econômica e do mercado interno
- Ignora o dever do Estado de proteção da unidade familiar
- Desconsidera a exigência constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação
- Desvia-se de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde
Contexto legal
A Lei nº 13.756/2018 instituiu a nova modalidade de apostas e dispôs sobre a destinação de parte dos recursos, mas não regulamentou a aposta online. Portanto, isso resultou em um novo mercado sem critérios de proteção dos usuários e do mercado nacional.
Dessa forma, a situação é agravada pelo fato de muitos sites e operadores estarem sediados em outros países, dificultando o controle, fiscalização e tributação da atividade. A Lei nº 14.790/2023 tentou diminuir os impactos sociais negativos do novo mercado, mas, segundo Gonet, não foi suficiente.
Pedidos da ação do procurador-geral da República
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral solicita:
- A inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 14.790/2023 que tratam das apostas de quota fixa
- A inconstitucionalidade dos artigos 29 a 33 da Lei nº 13.756/2018, que instituíram a nova modalidade de apostas
- Um pedido cautelar (decisão liminar provisória) para suspender a eficácia das normas questionadas, proibindo as bets
Em resumo, Gonet enfatiza que não pretende, na ADI, que o Supremo Tribunal Federal atue como legislador positivo.