TRF decide que bets cadastradas no RJ só podem atuar dentro do estado
Imagem: TRF 1ª Região / Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a licença para que casas de apostas registradas no Rio de Janeiro via Loterj operam em todo o país.

Essa suspensão ocorre à revelia do processo regulatório iniciado pelo Ministério da Fazenda.

TRF cassa a autorização da 1ª instância

A decisão do TRF-1 cassa a autorização previamente cedida pela primeira instância. As casas de apostas pretendiam atuar nacionalmente, ignorando o processo regulatório instaurado pelo Ministério da Fazenda. Contudo, as licenças para o Rio de Janeiro continuam válidas, permitindo que essas operações sigam localmente. 

O processo de regulamentação nacional para as casas de apostas e jogos online passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Portanto, o desembargador, na sua decisão, destaca que o vício em jogos deve ser encarado como um problema de saúde pública. Essa abordagem é semelhante a outros vícios, como o fumo, que igualmente afetam a saúde da população.

Dessa forma, o desembargador também menciona que: “Idêntica justificativa serve para o monopólio estatal do jogo ou da produção e comércio de bebidas alcoólicas. É uma atividade de controle, que, por isso, ajusta-se mais à classificação como polícia administrativa que serviço público. O mesmo raciocínio se aplica à loteria.”

Posicionamento oficial da Loterj

Em nota, a Loterj, entidade responsável por loterias no Rio de Janeiro, afirmou que a decisão não altera sua operação. Pois as empresa credenciadas também continuarão funcionando normalmente, apesar da regulamentação federal.

Leia a íntegra abaixo:

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da Loterj continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.

O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.

No que se refere às apostas esportivas (bets), a Loterj destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.

É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.

Por fim, ao contrário da União, a Loterj já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle.