A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) permanecerá sustentando na Justiça a autonomia dos estados, assegurada na Constituição Federal e referendada pelo STF, para conceder licença à operação das bets, como são conhecidas as casas de apostas online.
A Loterj planeja recorrer da decisão do dia 12 de agosto do desembargador do TRF da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado. Ele revisou sua decisão anterior, que havia suspendido o acesso dos apostadores aos sites de empresas atuando no Rio de Janeiro sem a devida outorga (autorização) da Loterj, em violação ao Decreto Estadual 48.806/2023.
Para a autarquia, a decisão do desembargador do TRF 1, porém, não altera a necessidade de autorização estatal para exploração do mercado pelas bets. Assim, como determina o Decreto Estadual do Rio de Janeiro.
Conforme a Loterj, é inconstitucional alegar que a exploração de serviços lotéricos possa ocorrer clandestinamente, especialmente por empresas sediadas em paraísos fiscais, até a conclusão da regulamentação federal.
Além disso, é preciso preservar a soberania dos estados, garantindo regulamentação própria para a exploração do mercado lotérico. No caso do Rio de Janeiro, essa regulamentação já existe e deve ser rigorosamente cumprida.
Já a adequação mencionada no parágrafo único do artigo 9º da Lei 14.790/2023 não é um alvará para exploração ilegítima do mercado pelas bets. A “adequação” do referido artigo é para que essas empresas se regularizem. Para a Loterj, não se trata de um alvará para que permaneçam explorando irregularmente, à margem de qualquer fiscalização.
Ainda de acordo com a Loteria do Estado do Rio de Janeiro, quem explora essa atividade atualmente, sem a devida outorga, está em completa desobediência ao marco legal estabelecido.
Outorga da Loterj x Outorga federal
A Loterj lançou um edital no Rio de Janeiro e já habilitou algumas empresas, com uma outorga de R$ 5 milhões. Portanto, esse valor é inferior aos R$ 30 milhões fixados pelo governo federal.
Após atenderem os requisitos e pagarem R$ 30 milhões à União, as empresas podem explorar até três marcas comerciais por cinco anos.
A análise do pedido leva até 180 dias, mas marcas que solicitarem nos primeiros 90 dias receberão resposta ainda em 2024, com o governo federal planejando emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre. Portanto, essas regras entrarão em vigor em janeiro de 2025.