Acao-da-ANJL-derruba-liminar-que-determinava-o-bloqueio-de-apostas-de-quota-fixa

A ação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) teve um impacto significativo ao conseguir derrubar a liminar que determinava o bloqueio das atividades das loterias de apostas de quota fixa no estado do Rio de Janeiro.

Esta decisão é crucial para o setor, pois permite a continuidade das operações das empresas envolvidas, pelo menos até que a situação seja avaliada com mais detalhes.

Contextualização e detalhes da decisão

A liminar que havia sido imposta previa a suspensão das atividades de empresas que estivessem operando apostas online sem credenciamento da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) havia sido autorizada a verificar a legitimidade operacional dessas empresas e a tomar as providências necessárias caso encontrasse irregularidades.

No entanto, a ANJL entrou com embargos de declaração, alegando, entre outras coisas, omissão no julgamento sobre o prazo de adequação das empresas conforme o artigo 9º da Lei 14.790/2023, além de questionar o devido processo administrativo conduzido pela autarquia estadual.

Em resposta, o Desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado revisou sua posição anterior e acolheu parcialmente os embargos da ANJL, admitindo a associação como amicus curiae no processo.

Principais informações da decisão

  1. Admissão como Amicus Curiae: O desembargador decidiu admitir a ANJL como amicus curiae, considerando que a associação preencheu os requisitos do artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC).
  2. Reconhecimento do Período de Transição: A decisão reconheceu a omissão referente ao prazo de adequação previsto na Lei 14.790/2023. Esta lei estipula que o Ministério da Fazenda deve estabelecer prazos, não inferiores a seis meses, para que as empresas em atividade se ajustem às novas disposições legais. Além disso, a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, assegura um período de transição até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização dentro dos primeiros noventa dias da publicação da Portaria.
  3. Suspensão da Decisão de Bloqueio: Dada a existência deste período de transição e a responsabilidade do Ministério da Fazenda pela outorga das autorizações, o desembargador considerou injustificada a manutenção da decisão que ordenava a suspensão das atividades das loterias. Assim, foi determinada a suspensão da decisão que havia deferido parcialmente a tutela antecipada, permitindo que as empresas continuem operando durante o período de transição.
  4. Prejuízo do Pedido de Assistente Simples: Com a admissão da ANJL como amicus curiae, o pedido para que a associação atuasse como assistente simples foi considerado prejudicado e, portanto, não foi analisado.
  5. Competência dos Entes Federativos: O desembargador também ressaltou que a questão da competência dos entes federativos para a prestação dos serviços de loteria será analisada no julgamento do mérito do recurso, o que poderá influenciar futuras decisões sobre o caso.

Continuidade das operações após o bloqueio de apostas

Essa decisão representa um passo importante para o setor de apostas online, garantindo que as empresas possam operar enquanto as questões legais e regulamentares são mais profundamente avaliadas.

A continuidade das operações permite que as casas de apostas se adaptem às novas exigências legais dentro do período estabelecido, evitando assim impactos negativos imediatos sobre o mercado.