A Justiça Federal proibiu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de bloquear sites de apostas esportivas fora do Estado do Rio de Janeiro em um desdobramento do caso envolvendo a Loterj.
Essa decisão aconteceu porque, desde semana passada, a autarquia estava impedido o acesso das “bets” não registradas de acordo com as regras do Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Federal da 1ª Região (Brasília) deu a autorização.
Caso Loterj e reações sobre a decisão
O bloqueio foi solicitado pela Loterj (Loterias do Estado do Rio de Janeiro), com base em um decreto estadual de 2023. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o TRF-1 para esclarecimentos sobre a decisão judicial.
Assim, o desembargador Pablo Zuniga Dourado verificou que o bloqueio pode ter afetado empresas que estavam em conformidade com as regras da Loterj.
Então, determinou-se uma intimação urgente à Anatel para se manifestar sobre o cumprimento da decisão que resultou no bloqueio. O desembargador avisou que o cumprimento deve seguir exatamente os termos da decisão, sem ultrapassar os limites do Estado do Rio de Janeiro.
“Fica a Anatel advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitada a seus exatos termos. Não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”.
A sanção aplicada pela Anatel, a pedido da Loterj, havia afetado centenas de empresas. Assim, a agência alegou dificuldades técnicas para limitar o bloqueio a um único Estado.
Mas, no fim de junho, a Loterj conseguiu uma decisão judicial para retirar do ar todos os sites de apostas esportivas sem registro oficial no Rio de Janeiro.
A Loterj baseou-se em um decreto estadual sobre a regulamentação de apostas, editado antes da aprovação da Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
Protesto das empresas de apostas esportivas
De acordo com a lei, a fiscalização no Rio de Janeiro cabe à Loterj. Na época, vigorava uma Medida Provisória (MP 1.182 de 2023) que versava sobre o assunto. Ambas as regulamentações instituíam o Ministério da Fazenda como responsável pela fiscalização e concessão de licenças.
O Art. 4º da Lei 14.790 de 2023 estabelece: “As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”.
Enquanto as associações que representam as empresas do setor afirmam que o bloqueio solicitado pela Loterj vai contra a lei nacional. Em nota, a ANJL disse ver o bloqueio com “perplexidade”.
“A determinação de suspensão dos sites ocorreu sem que as empresas jamais tenham sido ouvidas seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado se encontra sob processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até 31.dez.2024″, afirmou a ANJL em nota.
Conforme a entidade, a situação gera insegurança jurídica. Portanto, embora a jurisprudência do STF diga que a exploração de loterias não deve ser monopólio do Poder Federal, a regulamentação cabe somente à União.