Governo-institui-politica-regulatoria-para-apostas-e-premios-em-nova-Portaria
Foto: Edu Andrade/Ascom/MF/Flickr

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a Portaria nº 561, estabelecendo a Política Regulatória da referida autarquia e a Agenda Regulatória para o ano em curso.

Com base em legislações pertinentes, como a Lei nº 13.756 de 2018 e a Portaria Normativa MF nº 1.330 de 2023, a medida busca estruturar a regulamentação das apostas de quota fixa, conferindo segurança jurídica e eficiência ao processo regulamentar, além de promover um ambiente regulatório transparente e atrativo para investimentos sustentáveis.

Esta iniciativa visa aprimorar o cenário das apostas e jogos online no país, estabelecendo prioridades e fases para as regulamentações, conforme detalhado na Agenda Regulatória anexada à portaria.

Íntegra da Portaria nº 561, da Secretaria de Prêmios e Apostas:

“A Secretária de Prêmios e Apostas Substituta do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, destinada à estruturação da regulação das apostas de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023.

Art. 2º A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:

I – estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;

II – conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e

III – prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.

Art. 3º Fica instituída a Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares considerados necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados por outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências legais e institucionais.

Art. 4º As iniciativas da Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda são classificadas em fases, por ordem de priorização:

I – Fase I: até abril de 2024;

II – Fase II: até maio de 2024;

III – Fase III: até junho de 2024; e

III – Fase IV: até julho de 2024.

Art. 5º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”. (SIMONE VICENTINI)

AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS – 2024

ItemIniciativaDescriçãoPriorização
1Portaria Habilitação laboratórios de certificação(Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014)Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadoresFase 1
2Portaria Meios de PagamentoRegras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacionalFase 1
3Portaria Sistemas de ApostasRequisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixaFase 1
4Portaria AutorizaçãoRegras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacionalFase 1
5Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitosPolítica, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixaFase 2
6Portaria Direitos e ObrigaçõesConjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadoresFase 2
7Portaria Jogo on-lineRequisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizadosFase 3
8Portaria FiscalizaçãoRegras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixaFase 3
9Portaria Ação SancionadoraProcedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixaFase 3
10Portaria Jogo ResponsávelRegulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsávelFase 4
11Portaria Destinações SociaisProcedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.Fase 4