Nova portaria exige três anos de experiência em monitoramento de apostas online
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

As empresas de auditoria de apostas online precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das casas de apostas que organizam os jogos.

As regras constam na portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Conforme as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas, subordinada ao Ministério da Fazenda, a certificação das empresas de auditoria de jogos online.

Portanto, o órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigência de três anos mínimos de monitoramento de apostas online beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas online em outros países.

Além disso, a portaria impede que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, consta no artigo 9 da portaria.

Portaria representa o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas online

A portaria obriga ainda, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de jogos de apostas.

Assim, esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado brasileiras de apostas online, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e sancionada pelo presidente da república.

Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.