Parecer do relator é favorável ao PL de legalização de cassinos e bingos no Brasil
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O projeto que prevê a legalização de cassinos e bingos no Brasil estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entretanto, a sessão foi encerrada sem a análise e votação da proposta nesta quarta-feira, 29.

Portanto, o PL 2234/22 (PL 442/91) permanecerá na pauta da CCJ até a próxima reunião, cuja data será definida por Davi Alcolumbre, um defensor do segmento dos jogos de apostas.

Vale lembrar que o projeto dispõe “sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.

Relator sugere aprovação do projeto de legalização de cassinos e bingos

Entretanto, a proposta avançou. Isso porque o relatório do senador Irajá é favorável à aprovação da proposta.  

“A juridicidade do projeto também resta atendida, não havendo ofensa a princípios jurídicos nem antinomias com as demais leis em vigor que não possam ser resolvidas pelos critérios intertemporais de hierarquia, anterioridade e especialidade, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB).

Ademais, o art. 121 do PL nº 2234, de 2022, previne futuras antinomias, revogando expressamente dispositivos incompatíveis com o novo regramento proposto.

Quanto ao mérito, o principal benefício do PL nº 2234, de 2022, é permitir que uma atividade econômica que já é praticada mesmo na contravenção, passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, consta no parecer do senador Irajá.

Assim, o relator explica a recomendação de aprovação da proposta no Senado que permite a legalização de cassinos e bingos no Brasil. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados em 2022.

“Concluímos que o PL nº 2234, de 2022, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. Ademais, é uma Proposição meritória, haja vista que estabelece normas claras para uma atividade econômica relevante que hoje está à margem da supervisão estatal.

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2234, de 2022. Quanto ao mérito, votamos pela aprovação do PL nº 2234, de 2022”, diz o parecer.