A votação do projeto de lei que prevê a regulamentação das apostas esportivas consta na agenda oficial da Comissão de Esporte do Senado (CEsp). A retomada do debate está marcada para esta terça-feira, 7, a partir das 14h, em reunião extraordinária.
Descrição no site do Senado Federal
“Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Relator: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 3626/2023 e das Emendas nºs 14-U, 48-U e 61, contrário às demais emendas e, ainda, com as três emendas que apresenta”.
Conforme a Agência Senado, a matéria se encontra em urgência constitucional. Além disso, a proposta a matéria está sendo apreciada simultaneamente pela CEsp e pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Momento decisivo para a proposta de regulação das apostas no Brasil
A primeira semana de novembro tende a ser decisiva para o setor, mais uma vez, com o cerne da discussão e votação no Senado Federal.
A matéria estabelece, a princípio, 18% de taxação para as empresas de apostas esportivas (as Bets) e os jogos online (como os cassinos online).
Mas nos bastidores, parlamentares e relatores buscam uma flexibilização na taxa de outorga para as apostas esportivas (de 18% para 12%).
A ideia é manter os 18% para os demais jogos online. Contudo, há quem defenda a retirada dos cassinos online, como o relator na CESP, Romário.
Cabe destacar que a proposta de regulação das apostas no Brasil começou com uma Medida Provisória, que foi publicada em julho deste ano, depois de 5 anos de muitas discussões.
E agora, recentemente, o Governo Federal publicou a Portaria 1330, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo regras para o mercado das bets no Brasil.
O PL 3626/23 inicialmente abordava apenas as loterias de apostas esportivas de quota fixa, que foram introduzidas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018.
De acordo com essa Lei, a loteria de aposta esportiva de quota fixa é um sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva. Ação definida no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Ao longo da tramitação do PL 3626/23 na Câmara, foi incluído em seu texto dispositivo que permitirá também a operação de cassinos online. Essa questão pode ser revista agora no Senado.
Portaria
Sobre o conteúdo da Portaria, Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas chama a atenção para duas normas específicas: a primeira é a exigência de que as empresas tenham no Brasil o seu call center.
Só essa obrigação vai fazer com que sejam gerados, pelo menos, 10 mil novos empregos diretos – e imediatos – no país, conforme dados do advogado.
“É um número expressivo e uma mensagem positiva que a indústria das apostas precisa passar para a sociedade: com a regulamentação, não são só os tributos que serão arrecadados, mas haverá geração de emprego e renda no país”, defende Gomes.
A segunda regra que chama a atenção é a que trata da “Manifestação de Interesse” (prevista nos artigos 26 a 29 da Portaria 1330), que não é vinculante. Mas garante àquelas empresas que apresentarem essa manifestação no prazo de até 30 dias contados da publicação da Portaria.
Ou seja, até o dia 28 de novembro próximo, terão prioridade na tramitação de seus pedidos de licença pelo Ministério da Fazenda.
“A medida é interessante, porque vai dar ao Governo uma boa ideia dos efetivos interessados no mercado. E, admitindo que haja um número considerável de interessados, acredito que isso possa servir como um incentivo a mais para que a Câmara vote com rapidez as eventuais modificações propostas pelo Senado”, acrescentou.