A MP das apostas esportivas foi publicada na última terça-feira, 25. A medida publicada pelo presidente Lula estabeleceu regras específicas para o mercado de apostas esportivas.
Além disso, o texto determinou em quais condições alguém não poderá realizar apostas como estar negativado ou ser menor de 18 anos.
Enquanto as casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR). Isto é, a receita conquistada com todos os jogos depois do pagamento dos prêmios aos jogadores.
O Ministério da Fazenda acredita que poderá arrecadar até 2 bilhões de reais no próximo ano conforme os termos da MP das apostas esportivas.
Nos próximos anos, a estimativa é superior e varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Qual a validade da medida provisória?
Uma medida provisória é editada pelo presidente e possui força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União“.
Contudo, a MP necessita ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para seguir em vigor.
O Congresso poderá aprovar a MP conservando o texto apresentado pelo Governo Federal ou modificando, rejeitando ou até mesmo não votar.
Caso a MP das apostas esportivas não seja devidamente apreciada, perde a força de lei e as normas antigas voltam a valer.
Quem não poderá apostar conforme a MP das apostas esportivas?
Confira a seguir quem não poderá realizar apostas, conforme a medida do Governo Federal:
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
- Agente público com atribuições ligadas à regulação, ao controle e à fiscalização do setor no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Menor de 18 anos;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
- Pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Cabe destacar que a MP também veta apostas de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
- Pessoa com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
- Pessoa com qualquer influência no resultado de evento.
Influência no resultado
A MP das apostas esportivas também proíbe apostas de quem possa impactar o resultado apostado, contemplando:
- Dirigente esportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
- Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade esportiva, ou equivalente, empresário esportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
- Integrante de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de torneio ou prova esportiva;
- Participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.