MP das apostas esportivas: quem não poderá fazer apostas no Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A MP das apostas esportivas foi publicada na última terça-feira, 25. A medida publicada pelo presidente Lula estabeleceu regras específicas para o mercado de apostas esportivas.

Além disso, o texto determinou em quais condições alguém não poderá realizar apostas como estar negativado ou ser menor de 18 anos.

Enquanto as casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR). Isto é, a receita conquistada com todos os jogos depois do pagamento dos prêmios aos jogadores.

O Ministério da Fazenda acredita que poderá arrecadar até 2 bilhões de reais no próximo ano conforme os termos da MP das apostas esportivas.

Nos próximos anos, a estimativa é superior e varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Qual a validade da medida provisória?

Uma medida provisória é editada pelo presidente e possui força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União“.

Contudo, a MP necessita ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para seguir em vigor.

O Congresso poderá aprovar a MP conservando o texto apresentado pelo Governo Federal ou modificando, rejeitando ou até mesmo não votar.

Caso a MP das apostas esportivas não seja devidamente apreciada, perde a força de lei e as normas antigas voltam a valer.

Congresso Nacional MP das apostas esportivas
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quem não poderá apostar conforme a MP das apostas esportivas?

Confira a seguir quem não poderá realizar apostas, conforme a medida do Governo Federal:

  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • Agente público com atribuições ligadas à regulação, ao controle e à fiscalização do setor no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Menor de 18 anos;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • Pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Atletas não poderão apostar
Foto: Mourão Panda/América

Cabe destacar que a MP também veta apostas de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:

  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • Pessoa com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • Pessoa com qualquer influência no resultado de evento.

Influência no resultado

A MP das apostas esportivas também proíbe apostas de quem possa impactar o resultado apostado, contemplando:

  • Dirigente esportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
  • Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade esportiva, ou equivalente, empresário esportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • Integrante de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de torneio ou prova esportiva;
  • Participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.