A Medida Provisória que regulamenta as Apostas Esportivas no Brasil teve grande repercussão quando circulou a notícia de que já estava regulada e finalizada, mas na verdade ainda está em fase de finalização.
Segundo o Governo Federal, com regras claras, haverá mais transparência e controle sobre o setor, evitando casos de manipulações de resultados de jogos e garantindo nova fonte de receita para o país.
A Medida estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
As empresas serão taxadas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
Para comentar o tema tão discutido e esperado, o portal iGaming Brazil convidou Udo Seckelmann, advogado, especialista em Direito Desportivo, Direitos dos Jogos, Arbitragem e Solução de Conflitos da Bichara & Motta Advogados desde 2014.
No vídeo ele comenta os pontos positivos e os não tão positivos trazidos pela MP. Questões como a tributação, taxação sobre o apostador (baseada na lei 13.756), bloqueio de publicidade e patrocínio a empresas não regulamentadas e estabelecidas no Brasil, entre outros quesitos do texto.
Udo diz que “nenhuma regulamentação nasce perfeita, todas vão se modelando e melhoradas com o tempo, até mesmo o Reino Unido que sofreu mudanças depois de sua publicação.”