Regulamentação de apostas esportivas: IBJR é contra aumento do pagamento aos clubes de futebol
André Gelfi, presidente do IBJR, em audiência na Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira, 13, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) publicou um manifesto endereçado ao Ministério da Fazenda, que está elaborando a medida provisória (MP) que visa regulamentar a atividade de apostas esportivas no Brasil.

Em direta menção a José Francisco Manssur, Assessor Especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda do Brasil, o documento aborda a exigência dos clubes de futebol brasileiros de entrarem nas discussões sobre a regulação do setor no país.

O IBJR deixou claro que não concorda com a demanda dos times de futebol, que pediram uma fração maior dos valores obtidos com as apostas a partir da formalização da MP. A carta é assinada pelo presidente André Gelfi que participou de uma audiência pública sobre o assunto na Câmara dos Deputados nesta semana com o próprio Mansur.  

Vale lembrar que os principais times de São Paulo e Rio de Janeiro (Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Palmeiras, Santos, São Paulo e Vasco) emitiram uma nota em conjunto solicitando contato com o governo federal para tratarem do assunto.

Os clubes solicitam uma fatia superior aos atuais 1,63% previstos na lei 13.756/2018 que são destinados “às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa”.

IBJR é contra eventual alteração no texto da Lei 13.756/2018

Acerca do assunto, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável divulgou o seguinte entendimento:

“Apoiamos a contribuição social prevista na Lei 13.756/18 para o desporto em geral.

É público e notório que a indústria de apostas já é grande patrocinadora do esporte, em particular do futebol nacional;

No geral, a indústria de apostas não reproduz imagens proprietárias de entidades esportivas;

Destinações especificas à CBF ou clubes de futebol geram desigualdade e insegurança jurídica;

A CBF e os clubes de futebol são bem-vindos para negociar direitos de imagem com operadores individuais, como já é feito em mercados devidamente regulados.”

Em outro trecho, o IBJR fala sobre alternativas para elevar a arrecadação dos clubes sem impactar negativamente o mercado legal: “Para que se possa falar em aumento de arrecadação para os clubes sem impactar negativamente a canalização do mercado regulado, existem somente duas alternativas possíveis: (i) reduzir a verba destinada à União, ou (ii) reduzir o faturamento das empresas de apostas.

A possibilidade de redução do montante de recursos destinados para a União, mais especificamente para a seguridade social (art. 30, IV), a educação (art. 30, §1-A, I), e ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP (art. 30,§1-A, II), não se mostra factível. Com isso, passa-se a avaliar a outra alternativa, a de redução do faturamento das empresas de apostas em prol dos clubes de futebol. De imediato o IBJR deixa clara a inadequação da eventual medida”.

O manifesto ainda pondera que um aumento para os clubes pode levar a solicitações de outras modalidades esportivas, gerando um efeito cascata. “Aumentar o volume da arrecadação destinada aos clubes de futebol pode ainda levar o Governo Federal a ser questionado sobre o motivo pelo qual o futebol teria direito a ter participação sobre o resultado da arrecadação com as apostas esportivas, quando essa atividade se volta a diferentes modalidades esportivas (envolvendo também ligas/confederações domésticas e internacionais) e não apenas para o futebol brasileiro”.

Para o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, a melhor opção é conservar a quantia atual destinada aos times. “O melhor caminho é a manutenção da atual destinação de verbas para os clubes (1,63% do GGR), pois remunera adequadamente tais entidades pelo uso de um direito que hoje não é feito pelos operadores, gerando um incremento de receita para os entes ligados ao esporte sem onerar excessivamente o operador. Qualquer valor acima do patamar hoje previsto na Lei 13.756/2018, vai impactar na taxa de canalização, gerando perdas para todos, operadores, Governo e os próprios clubes, afinal, a redução de faturamento do setor impacta a todos envolvidos de forma negativa”.

O documento completo pode ser encontrado aqui.