Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação de um site de apostas esportivas ao pagamento de uma premiação de R$ 119 mil a uma usuária cujo palpite não foi registrado na plataforma em função de um erro no sistema.
A autora da ação afirmou que realizou o pagamento de R$ 40,00, em 9 de dezembro de 2020, ficando habilitada à escalação de dois times na plataforma da empresa ré, e, assim, concorrer a premiação referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro daquele ano.
Ao fim das partidas, a pontuação atingida pela autora garantiria a primeira colocação na liga organizada pela empresa, mas a mulher descobriu que sua aposta não estava ranqueada. Após diversas tentativas de resolver o problema pelas vias administrativas, ela entrou na Justiça.
O relator, desembargador Silvério da Silva, afastou a tese da ré de que se tratava de cobrança de dívida de aposta e disse que a empresa não “poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a parte autora”. “Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual estão previstas na Lei 13.756/2018.”
De acordo com o magistrado, a questão não se refere a cobrança de dívida de jogo, contudo uma reparação de dano material em decorrência do prejuízo da pessoa. “A autora efetuou o pagamento, cuja inscrição seria automática, alcançou pontuação acima da lista indicada pelo site e não foi incluída entre os ganhadores, o que demonstra falha na prestação do serviço”.
Regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil
Vale ressaltar que o mercado de apostas esportivas ainda não conta com uma regulamentação no Brasil. O prazo para definição de um conjunto de regras para o setor venceu em dezembro do ano passado e a indústria global segue aguardando por uma resolução em âmbito nacional.