A lei para a regulamentação do mercado de criptomoedas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto estabelece aspectos importantes do segmento, como definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com com utilização de criptoativos e suas penas.
O texto do PL 14.478, de 2022, foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e passará a valer em 180 dias.
Segundo a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no Brasil mediante a uma autorização prévia de uma entidade da administração pública federal. As condições e prazo serão estabelecidos pelo órgão responsável, assim como a adequação às regras para manter o mercado ativo.
A lei acrescenta no Código Penal – Decreto-lei 2.848, de 1940 – um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Os casos de ‘scam’ ou projetos que buscam ganhar vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio das criptomoedas, serão considerados crimes.
Além disso, a Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613, de 1998 – incluirá os crimes cometidos por meio da utilização de ativos virtuais, com pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada. O texto determina ainda que as empresas deverão manter todos os registro de transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Os mercado de ativos virtuais e criptomoedas
O ativo virtual é definido pela lei como a representação digital de um valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos, assim como utilizados para pagamentos ou investimentos. Os que não se encaixam nessa definição são:
- moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras);
- recursos em reais mantidos em meio eletrônico;
- pontos e recompensas de programas de fidelidade;
- valores mobiliários;
- ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados. A norma tem origem no PL 4.401/2021 aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, e em abril deste ano pelo Senado. O deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) é o autor do PL.
Além disso, a proposta incorporou trechos do PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).