Câmara de Deputados aprova projeto que regulamenta criptomoeda
Deputado Aureo Ribeiro, autor do projeto. Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial.

O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das alterações realizadas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Conforme o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

A proposta considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgãos públicos

Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. Esse órgão regulador definirá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para o ajuste às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

  • Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Supervisionar essas prestadoras;
  • Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
  • Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes

O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários. 

A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Código do consumidor

O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

Exposição política

Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.

Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.