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A loteria, junto com os seus diversos jogos de apostas, já é uma parte importante para a sociedade brasileira, podendo ser considerada até como parte da cultura nacional, que se expressa através do hábito do cidadão periodicamente fazer sua “fezinha”.

Alguns jogam semanalmente, outros todos os meses e há aqueles que jogam somente em datas especiais ou quando os prêmios acumulam. E para ampliar ainda mais as possibilidades dos jogadores, as apostas esportivas estão se aproximando da liberação completa. Legalizadas no Brasil desde 2018, pela Lei 13.756, elas apenas aguardam regulamentação para entrarem em vigor.

Um tormento para os brasileiros: a elevada tributação sobre os jogos de apostas

Segundo o artigo 732 do RIR/2018, todo aquele que apostar e ganhar, leva 30% menos do valor do prêmio para casa, isso porque a norma prevê a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 30% sobre o valor bruto da premiação.

Na prática, aquele que ganha não recolhe o imposto, pois a obrigação dessa atividade é transferida para o operador, que fica responsável pela sua retenção na fonte. Ou seja, sempre que o jogador joga em uma loteria nacional, não se pode fazer nada para escapar desses 30% de IRPF.

A consequência dessa elevada taxa é que o apostador brasileiro acaba por buscar loterias estrangeiras, diminuindo a retenção das loterias nacionais.

A tributação das apostas esportivas e suas implicações

Dessa forma, vale lembrar que mesmo com a regulamentação das apostas esportivas, se mantida essa elevada carga tributária sobre o apostador, ele seguirá estimulado a jogar em sites de apostas estrangeiros (ilegais).

A questão é que o problema não é somente a cobrança do imposto, mas o fato de que essa retenção na fonte não é feita pelas casas de apostas online que não têm seu registro no Brasil, tornando o seu produto ainda mais barato do que aquele que chegará no País da maneira correta.

Basicamente, isso significa que o apostador deve acabar preferindo as plataformas internacionais nas quais não vai pagar imposto sobre a renda dos prêmios. Esse é um dos principais pontos que precisa ser rapidamente revisto pelo Governo brasileiro.

Inicialmente, estava previsto no PLS 68/2017 (projeto da Lei Geral do Esporte), mais especificamente no seu artigo 102, uma isenção do IRPF para os prêmios ganhos por apostadores de qualquer modalidade de loteria ou concurso de prognóstico administrados pela Caixa Econômica Federal ou concedidos pelo poder público federal.

Porém, o referido benefício acabou sendo retirado do projeto de lei pelo Senador Roberto Rocha, sob o argumento de que o tema deveria ser endereçado na Lei 13.756/2018, que trata diretamente das apostas esportivas.

Dessa forma, o relator optou por retirar do projeto da Lei Geral do Esporte todos os dispositivos que poderiam conflitar com a norma de 2018. A Lei 13.756/2018, vale destacar, nada dispõe sobre a concessão de isenção aos ganhadores de prêmios de apostas esportivas, inexistindo potencial conflito sobre esse tema.

Um nova chance com o Marco Legal dos jogos

Perdida a oportunidade de desonerar o apostador esportivo por meio de uma nova Lei Geral do Esporte, surgiu uma nova chance, dessa vez, por meio do Marco Legal dos Jogos, o PL 442/1991.

Após várias mudanças e modificações em seu texto, a minuta que hoje tramita no Congresso Nacional propõe uma redução da alíquota do IRPF incidente sobre os prêmios pagos aos ganhadores de 30% para 20%.

O legislador vai ainda mais além, propondo o cálculo do valor do IRPF devido sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar, algo que não acontece atualmente. A cobrança do imposto hoje é feita sobre o valor bruto da premiação recebida pelo apostador, sem se descontar os gastos por ele incorridos com o custo da aposta.

O PL 442/1991 ainda prevê que haverá isenção do IRPF caso o valor do ganho líquido seja de até R$ 10 mil.

O momento dos jogos de apostas no Brasil

Por mais que possam haver críticas quanto ao Marco Legal dos Jogos, definitivamente não há como negar que, pela primeira vez, houve um olhar atento do legislador pátrio com a tributação exagerada e equivocada que os apostadores têm sofrido.

E mais, as medidas propostas no PL 442/1991, nesse campo, não só demonstram preocupação com os consumidores, mas também inteligência estratégica.

Pois o Governo ao reduzir a carga fiscal dos apostadores, também fomenta a utilização de plataformas reguladas pelo Poder Público brasileiro, trazendo, por consequência, mais receitas e empregos para o País.