As alterações da Lei nº 13.756 / 2018 foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta as apostas esportivas no Brasil desde dezembro de 2018, quando o então Presidente da República Michel Temer assinou a MP liberando a prática no país, e as novas alterações incluem a alteração do valor que as instituições receberão da receita bruta do jogo (GGR) das operadoras de apostas.
Segundo os parlamentares, o objetivo é aprimorar a legislação esportiva, alterando a base de cálculo para GGR, uma vez que a arrecadação de impostos nas operações de apostas esportivas físicas e online serão utilizadas para bônus.
Também irá redirecionar o dinheiro retirado das operadoras para a previdência social, saúde e educação; 95% da arrecadação irá cobrir custos e despesas do ente estadual.
No total, 0,82% irão para organizações escolares, 2,55% irão para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 1,63% para entidades esportivas brasileiras que dão direito ao uso de seus nomes, marcas e logotipos.
O deputado Moses Rodrigues afirmou: “A experiência na Europa nos mostra que é melhor adotar o lucro bruto da operadora como base, proporcionando fluxos estáveis de receitas e prêmios públicos e fazendo com que os apostadores utilizem serviços das operadoras locais”.
Além das mudanças nas apostas esportivas, a Câmara também aprovou a medida provisória 1034/21, que regulamenta o aumento da carga tributária das instituições financeiras e da indústria química.
Durante a votação do projeto, políticos de esquerda também propuseram a retirada do artigo 6, que trata das apostas esportivas; este foi rejeitado por 291 votos a 127.
No mês passado, o Rio de Janeiro começou a incluir novos produtos de apostas no portfólio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, na esperança de atrair novas empresas que possam fornecer produtos de apostas e loteria aprimorados.