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Foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a partir do Projeto de Lei (PL) 5638/20, sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro e aprovado pela Câmara Federal.

Esta proposta busca compensar a perda de receita por conta da pandemia e prevê o parcelamento de dívidas de empresas do setor de eventos com o Fisco federal.

A intenção do programa é auxiliar, empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

O desconto poderá ser de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, com exceção dos débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, também foi prorrogado, o qual garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária) até 31 de dezembro de 2021.

Para custear os benefícios dados a este setor, Bolsonaro irá destinar os recursos orçamentários, Tesouro Nacional alocados e 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa e com a Lotex.

Jair Bolsonaro sanciona lei do PERSE

O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os dispositivos vetados, está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

Foi vetado também o artigo que assegurava aos beneficiários do PERSE que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante este período de pandemia.