Bolsonaro Sanciona Lei de Ajuda a Esporte e Mantém Acesso a Recursos Lotéricos

O presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou a lei federal de ajuda ao esporte durante a pandemia do novo coronavírus, só que vetou partes referentes a auxílio a equipes, esportistas e federações.

Um dos pontos vetados foi a elaboração de um auxílio emergencial de R$ 600 para atletas e outros profissionais da área esportiva. Além disso, o presidente retirou o item que reabria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a situação de calamidade.

Criado a partir da Lei 13.155/15, o Profut definiu regras para modernização da administração dos clubes em contrapartida ao parcelamento de pendências com a União. Só que o período para aderir ao programa se encerrou em julho de 2016.

A Lei 14.073/20 já foi publicada no Diário Oficial da União e se baseia em projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros 14 parlamentares. Entretanto, todos os pontos vetados por Bolsonaro podem ser avaliados pelos congressistas, sendo restabelecidos ou derrubados em definitivo no Congresso.

Bolsonaro mantém acesso a recursos lotéricos

O presidente sancionou o trecho na nova lei que autoriza as entidades esportivas, exceção feita aos times de futebol, de utilizar 20% dos recursos oriundos de lotéricas para quitar taxas devidas ao poder público até o último dia desse ano, bem como valores de devidos negociados com o Governo Federal.

Débitos

Bolsonaro também manteve o dispositivo que oportuniza aos grupos esportivo, até mesmo de futebol, a realização de transação tributação. Ou seja, a negociação de dívidas com a União a partir de requisitos definidos. Todavia, as entidades necessitam seguir os procedimentos determinados pela legislação.

Gestão esportiva

A nova lei também conta com regras para aprimorar a gestão esportiva nacional, com normas mais severas. Os executivos poderão ter suas propriedades particulares bloqueadas pela justiça em função de prejuízos causados por trabalhos temerários efetuados por eles ou dos quais tenham tomado ciência sem denunciar, mesmo de que execução de seus antecessores.