Jogos de Azar no Brasil Podem Deixar de Ser Contravenção Entenda!
Foto: Visual Hunt

Recentemente, se encerrou o período regimental para a inclusão de emendas à Medida Provisória 923/2020, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que permite a ocorrência de sorteios com distribuição de prêmios na televisão aberta do país. Além disso, a MP também faz referencia aos jogos de azar no Brasil.

Entre as 48 solicitações incluídas por integrantes do Congresso Nacional à medida, está a emenda 47 elaborada pelo presidente da Frente Parlamentar pela Aprovação Marco Regulatório, deputado Bacelar (Podemos-BA). O texto requer a eliminação de dois artigos do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941, a chamada Lei de Contravenções Penais (LCP).

Se, por ventura, a emenda for adicionada pelo relator a MP 923/2020, os jogos de azar no Brasil não serão mais vistos como uma contravenção.

Assim, a MP será encaminhada para a Câmara dos Deputados e necessita alcançar uma maioria simples, ou seja, 50% mais um voto, para ser enviada ao Senado Federal. As exigências para a sua aprovação no Senado continuam as mesmas.

Caso os senadores aceitem as modificações propostas, o processo volta aos deputados para uma segunda avaliação. Em caso de aprovação, o projeto é repassado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que a indicou inicialmente.

Deputado defende legalização dos jogos de azar no Brasil

De acordo com o deputado Bacelar, o país está revendo a liberação dos jogos de azar com uma série de projetos de lei (PL) já apresentados, enquanto tantos outros ainda aguardam para serem debatidos no Congresso Nacional.

“A proibição aos jogos de azar no país é dirigida apenas à iniciativa privada. A Lei das Contravenções Penais proíbe os jogos de azar gerenciados pela iniciativa privada. Ou seja, na prática, o que se tem não é uma proibição do jogo no Brasil, mas sim um monopólio estatal do jogo. Talvez aqui tenhamos uma parte da explicação do motivo de não se abrir a legislação do jogo no país: o estado odeia a concorrência”, defendeu o dep. Bacelar.