Folha-solta-nota-sobre-o-Regresso-dos-Sorteios-à-TV-Brasileira
Foto: Alan Santos/PR

Na última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro modificou a lei nº 5768 com uma medida provisória (MP), permitindo assim, o retorno dos sorteios na televisão. Ao que tudo indica, a ação atendeu a um pedido dos donos das emissoras: RedeTV, Record, SBT e Band.

A partir de agora, o público pode ligar ou usar aplicativos para adquirir e ganhar prêmios durante programas de TV. A medida já está em vigor, só que precisa da aprovação do Congresso Nacional em até quatro meses para não perder a validade.

Com a modificação do texto original da medida de 1971, a MP se limita assim, a tratar “sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular”.

Todavia, a medida de Bolsonaro começou a gerar opiniões adversas. Na na seção “O que a Folha pensa”, o jornal criticou a retomada dos sorteios na televisão. O texto portanto, alega que “transformar emissoras em cassinos” não deve solucionar a redução no faturamento do segmento nos últimos anos. Confira o artigo na integra!

Jogatina de volta

“Transformar emissoras de TV em cassinos decerto não é a resposta para o problema da queda de faturamento enfrentado pelo setor.

Numa sociedade aberta, de todo modo, se há empresários prontos a promover sorteios de prêmios em meio a programas de entretenimento e consumidores dispostos a adquirir o produto, não cabe assim, ao poder público impedir a transação.

O que está dentro das atribuições do Estado é assegurar, dessa forma, que o processo transcorra sem fraudes, com a divulgação de todas as informações relevantes —cumpre, também, tributar a operação.

Há, entretanto, grande diferença entre o que prevê a boa teoria e como o tema é conduzido pelo governo Jair Bolsonaro —não com o intuito de liberalizar a economia, mas para socorrer aliados.

O caminho legal escolhido, mais uma vez, foi a edição de medida provisória, quando um projeto de lei seria mais adequado. Não se veem, no caso, a relevância e a urgência que, pela Constituição, justificam o emprego de uma MP.

Ademais, se o Congresso deixar a norma caducar, o que tem ocorrido com frequência na atual legislatura, aqueles que tiverem feito investimentos para retomar os sorteios ficarão a ver navios. Segurança jurídica deveria ser uma prioridade em todas as ações de governo.

Cabem ainda críticas à redação da MP. O texto faz referência assim, a “serviços de entretenimento”, que não têm definição legal. Isso muito provavelmente significa que a própria medida precisará ser objeto de regulamentação por outros órgãos.

Também faltou tratar dos filtros para evitar que jogadores compulsivos façam um número excessivo de apostas, o que assim, abre portas para contestações judiciais. Foi isso, afinal, o que levou ao banimento dos sorteios no final dos anos 1990.

É duvidoso, por fim, o impacto da MP para os negócios dos empresários que pediram a ajuda ao presidente. Eles terão pela frente uma concorrência inglória com a internet, que é capaz de oferecer modalidades de aposta mais diversificadas e instantâneas”.