O Legislativo de Mendoza, na Argentina, ratificou o decreto do governador Rodolfo Suárez que estabelece o corte salarial para os trabalhadores do cassino estadual devido a pandemia do novo coronavírus.
Essa medida é uma adição a outras, como as tomadas por operadores privados em San Juan, Jujuy, Córdoba, Salta e La Rioja, entre outras jurisdições.
O decreto do governador Suárez estende a Emergência Econômica na província e institui uma série de medidas. O decreto 401/20 estabelece: “O piso determinado para o cálculo do bônus compensatório e da maior produtividade recebida pelos funcionários do Instituto Provincial de Jogos e Cassinos durante a validade da emergência estabelecida pelo Decreto nº. 359/2020″.
Isso implica que os trabalhadores do Casino de Mendoza não receberão mais um bônus que receberam, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho. Conforme denunciado pelo Mendoza Gaming and Casinos Union, o corte pode chegar a 50% das remunerações.
O sindicato também anunciou que apresentará um pedido de inconstitucionalidade do decreto, uma vez que avança sobre “direitos reconhecidos pela Constituição Nacional, tratados internacionais e leis atuais ratificadas pelo Supremo Tribunal da província”.
Problemas decorrentes do novo coronavírus nos cassinos argentinos
Esse fenômeno de Mendoza não é isolado, pois várias operadoras de jogos começaram a tomar ações relacionadas ao ajuste de salários devido as salas fechadas.
Empresas como a Video Drome, que opera cassinos em províncias como Jujuy, Salta, La Rioja, Neuquén e Córdoba, começaram o mês com a suspensão de quase cem funcionários.
A empresa – uma subsidiária do Casinos MAC Group – apenas informou o pessoal afetado que a decisão responde a “razões de força maior”. Os funcionários atingidos pela suspensão ganharam como último pagamento o valor correspondente à primeira quinzena de março.
Enquanto isso, em San Juan, a empresa IVISA, informou aos seus funcionários por carta que, devido à atividade nula por causa do novo coronavírus, pagaria apenas 30% dos valores de cada salário. “Você receberá uma quantia mensal equivalente a 30% do seu salário líquido habitual, durante toda a duração da suspensão”.