Presidente da Loterj critica proibição de atuação nacional das casas de apostas licenciadas no RJ
Imagem: Loterj / Divulgação

No início deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça proferiu decisão liminar proibindo as operadoras da Loterj (Loteria Estadual do Rio de Janeiro) de operar em todo o Brasil, além de tornar obrigatório o uso de rastreamento de geolocalização para garantir que elas só pudessem aceitar apostas dentro das fronteiras do estado do Rio de Janeiro.

Mendonça rejeitou o recurso da Loterj contra a decisão em 7 de janeiro, alegando que o regulador estadual discordou apenas por “mera discordância com a decisão recorrida”.

Hazenclever Lopes Cançado, presidente da Loterj, acredita que a atuação do STF coloca em risco a estabilidade do mercado legal de apostas no Brasil, iniciado em 1º de janeiro.

A insegurança jurídica nas apostas brasileiras expõe fragilidades legais, concorrência desleal e burocracia que atrapalham o mercado e prejudicam a economia”, escreveu Cançado em artigo para o Migalhas.

A concorrência desleal no mercado de apostas no Brasil assombra o empreendedorismo, enfraquece a economia nacional e conta com o apoio não só de operadores informais [ilegais]. Mas da própria administração pública, que sistematicamente fomenta a insegurança jurídica e, assim, estimula a clandestinidade.

Qual é o argumento da Loterj?

O motivo da apelação da Loterj foi a existência percebida de “defeitos, omissões, obscuridades e erros materiais” na decisão de Mendonça. A decisão poderia causar uma queda nas receitas fiscais para o estado e interrupção do setor de apostas licenciado do Brasil, argumentou.

A Loterj também reclama que a obrigatoriedade do rastreamento de geolocalização só foi criada pela Lei nº 14.790 em dezembro de 2023, aproximadamente seis meses após a publicação do Edital de Credenciamento da Loterj 01/2023 .

O Aviso de Credenciamento estabeleceu que bastava a “expressa declaração e anuência do apostador” para que as apostas fossem consideradas dentro dos limites do estado.

O regulador estadual afirma que a União induziu Mendonça ao erro. Isso quer dizer que não houve exigência preexistente para que os licenciados da Loterj utilizassem a tecnologia de geolocalização.

Pela lógica óbvia e simetria do sistema, os atos pretéritos da Loterj, regidos pelo seu Edital de Credenciamento 01/2023, por serem anteriores ao ato do Poder Executivo, que não previu nenhuma restrição territorial, devem ser protegidos, certo?”, disse Cançado.

Pois não é isso que pensa o governo brasileiro. Pois, mais uma vez, age contra os valores sociais da livre iniciativa que embasaram a legalização das apostas no Brasil.”

Ameaça de excesso de regulamentação no Brasil

Os operadores licenciados pela Loterj contribuíram com mais de R$ 100 milhões (£ 13,3 milhões/€ 15,8 milhões/US$ 16,1 milhões) para o governo federal em impostos.

A Loterj acredita que a decisão do STF ameaçará essas contribuições estaduais. Mas não só as empresas sediadas no estado do Rio, empresas sediadas no exterior e atuantes no mercado de apostas brasileiro também sofrerão.

Atualmente, há 14 empresas com licenças definitivas para operar no Brasil, além de outras 54 com autorização provisória. Essas operadoras têm um prazo dias para garantir a realização de aspectos como a certificação completa dos sistemas de apostas.

A própria União, usando o criacionismo e a própria maldade, com o aval do Judiciário, proporciona um ambiente realmente hostil às apostas legalizadas. Enquanto isso, inúmeros apostadores sediados em paraísos fiscais e na China, imunes à lei brasileira. Eles continuam operando sem se submeter às mesmas condições de concorrência, operando livremente no país. Ou seja, sem arrecadar impostos federais, estaduais e municipais, representando, inclusive, sonegação fiscal”, completou Cançado.