Em 7 de agosto de 2024, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) propôs tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ordenar que provedores de internet bloqueasse o acesso a centenas de casas de apostas indicadas pela autarquia em ação.
Loterj não pode legislar sobre apostas segundo decisão
As casas de apostas que foram alvo do bloqueio são aquelas que não pediram a licença estadual, conforme os termos do decreto n. 48.806/2023 do Estado do Rio de Janeiro.
A Loterj viu rejeitada em primeira instância sua liminar, que foi parcialmente reformada. A decisão prevê os efeitos da tutela do recurso em agravo de instrumento.
A decisão “autoriza a Anatel a promover a verificação da legitimidade operacional das empresas listadas”. Isso deve ocorrer perante a loteria e, em contrapartida, a Anatel tomará as medidas cabíveis para suspender as atividades das loterias que não estejam de acordo com a legislação aplicada.
Algumas casas de apostas apresentaram pedido de esclarecimentos e interpuseram recurso interno contra essa decisão. Isso incluiu a Advocacia Geral da União (AGU). Em 12 de agosto, o relator suspendeu a medida solicitada pela Loteria do Rio de Janeiro. O motivo foi que as apostas devem regular as operações antes de 31 de dezembro de 2024.
No dia 20, imediatamente após a decisão, a Loterj apresentou manifestação de desistência da ação principal movida contra a Anatel. Dois dias depois, o juízo da 13ª Vara Cível Federal do SJDF julgou o pedido. O tribunal considerou a ação da Loterj improcedente devido à falta de direito de recurso.
Ainda é possível recurso
Na verdade, o presidente da Loterj assinou a petição original. Embora seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele não pode exercer a advocacia como titular da autarquia. Portanto, a decisão descartou qualquer possibilidade de considerar o pedido de retirada.
Então, diante dessa decisão, ainda é possível a Loterj recorrer. Além disso, o agravo de instrumento mencionado encontra-se pendente de julgamento. Contudo, o recurso principal foi aceito, tornando o agravo de instrumento irrelevante.
Assim, com base neste cenário, a questão da competência para legislar sobre a regulação e licença das casas de apostas não será considerada pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Mas, para isso, é preciso aguardar o julgamento dos pedidos individuais propostos por determinadas empresas de apostas.