A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão relatada pelo desembargador Marcelo Gordo, liberou o site e as redes sociais da Blaze.
Dessa forma, a empresa de iGaming, que oferece entretenimento por meio de jogos, cassino e apostas esportivas online pode voltar a operar no Brasil.
Justiça constatou que a Blaze atua dentro da legalidade
Após investigação, o TJ-SP constatou que a empresa atua dentro da legalidade e que não há evidências de quaisquer irregularidades. Por isso, a empresa recebeu autorização unânime para desbloquear o domínio www.blaze.com e seus perfis oficiais nas redes sociais.
No Brasil, os canais estavam bloqueados desde setembro do ano passado. A decisão de bloqueio foi da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo.
O magistrado ressaltou ainda que a investigação atesta apenas a prática de “jogos de azar em sítios eletrônicos” por parte da companhia – jogos estes que estão em vias de serem regulamentados no Brasil.
“O que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas”, explicou.
O julgamento também teve participação dos desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados e a liberação se deu por votação unânime.
Sobre a empresa
Criada em 2019, a Blaze é uma empresa de iGaming que oferece entretenimento por meio de jogos, cassino e apostas esportivas online a jogadores de todo o mundo.
Então, com um catálogo de mais de 2.000 jogos, a Blaze tem como missão desenvolver produtos inovadores, oferecendo uma experiência única para o usuário em um ambiente com a máxima segurança, confiabilidade e transparência.
Recentemente, a casa de apostas reafirmou seu compromisso com o Santos Futebol Clube e ampliou em R$ 10,5 milhões o valor do patrocínio.
Assim, o total do investimento passou para R$ 55,5 milhões. Ou seja, a empresa decidiu valorizar o parceiro sem alterar a vigência do contrato, que segue até 2025.