A Justiça Federal decidiu que plataformas de apostas devem apresentar avisos claros a respeito da proibição do uso de valores provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, em apostas online.
A medida foi assinada pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da Justiça Federal de São Paulo em 13 de junho. Assim, a decisão atendeu ao pedido feito pela Educafro e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan. As entidades trabalham pela proteção de grupos vulneráveis e pela garantia dos direitos sociais no Brasil.
Prazo estabelecido para o setor de apostas online
De acordo com a Folha, o prazo para as plataformas de apostas se adequarem é de 45 dias. Esse período já inclui a implementação dos avisos em seus sites e campanhas publicitárias.
A determinação vale para a União, as empresas de apostas e para o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne os principais sites do setor.
Frei David, diretor-executivo da Educafro, explicou: “A decisão liminar revela a inaceitável demora do Estado em cumprir um dever constitucional elementar”.
“Já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: o de proteger pessoas em condição de hipervulnerabilidade contra a ação predatória de mecanismos que têm se proteção de bilhões de reais destinados à proteção social”.
Criação de mecanismos para barrar a participação de beneficiários do Bolsa Família
Além dos avisos, as organizações solicitam a criação de mecanismos para barrar o cadastro e a participação dos beneficiários de programas sociais em apostas. Para isso, advogados defendem o compartilhamento de dados com os sites de apostas.
Portanto, eles solicitam que o governo federal envie uma base contendo os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos beneficiários do Bolsa Família.
Frei David também afirmou: “Espera-se que as empresas cumpram a decisão judicial e que a União, com urgência, avance na formulação de uma política pública eficaz”.