A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) apresentou nova denúncia contra o dono do Botafogo, John Textor. O tribunal julgará o norte-americano por suas declarações sobre suposta manipulação de resultados em partidas no Campeonato Brasileiro.
O documento enquadra o dirigente cinco vezes no artigo 243-F e uma vez no artigo 221. Com isso, a pena máxima pode ser de 810 dias de suspensão e até R$ 500 mil de multa.
Consequências legais para John Textor
Em julho, a conclusão da investigação sugeria a condenação do gestor à pena de suspensão de seis anos e multa de 2 milhões de euros.
Assim, a entidade analisou as provas apresentadas e, em novos desenvolvimentos, o proprietário da SAF foi novamente solicitado a apresentar a defesa e as respostas às 35 questões do auditor de processamento, que fazem parte da investigação.
Artigos em que Textor é enquadrado:
- Artigo 243-F. Insultar a honra de alguém, por ato diretamente relacionado ao esporte – relatado cinco vezes. PENALIDADE: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de um a seis jogos, manifestações ou equivalentes, se praticada por atleta, ainda que seja suplente, técnico, médico ou membro de comissão técnica, e suspensão por um período de quinze a noventa dias, se exercido por qualquer outra pessoa física.
- Artigo 221. Acréscimo, por erro grave ou sentimento pessoal, de abertura de inquérito ou procedimento no Tribunal de Justiça Desportiva – relatado apenas uma vez. PENALIDADE: suspensão de 15 a 360 dias para pessoa física ou, no caso de entidade administrativa ou desportiva, multa de R$ 100 a 100 mil.
Alegações de fraude nas partidas
Em março, John Textor afirmou ter provas de fraudes em jogos do Campeonato Brasileiro e as enviou ao STJD para análise durante a investigação. Então, em abril, o dirigente publicou um texto em seu site afirmando que a partida entre Palmeiras e São Paulo havia sido fraudada.
Assim, a investigação das denúncias de jogos feitas por John Textor foi aberta atendendo o pedido das seguintes entidades:
- da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva
- do Palmeiras
- do São Paulo
- do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo
- da Associação Nacional de Árbitros de Futebol
Em julho, a investigação concluiu a análise do material que Textor apresentou. Ou seja, a entidade avaliou as provas que Textor diz ter e considerou “inválidas”.
Dessa forma, foi constatado também que as ações do dirigente constituem violações desportivas contra a honra de sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros.
Portanto, o relatório final diz que “foram constatadas infrações contra a ética desportiva e da motivação pessoal no pedido de abertura de investigação”, de acordo com a publicação.