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Foto: Divulgação / Lottopar

A Portaria n° 67/2024, publicada pela Lottopar, estabelece regras rigorosas para os operadores de apostas de quota fixa licenciados no Paraná. Essas diretrizes são essenciais para assegurar que as práticas de jogo responsável sejam seguidas estritamente.

Entre as regras, destaca-se a proibição de cadastro e participação em apostas por pessoas que possam influenciar o resultado de eventos esportivos.

Proibições para atletas e outros envolvidos em esportes

Conforme o artigo 24 da Portaria, a Lottopar proíbe expressamente que qualquer pessoa com influência no resultado de eventos esportivos, como atletas, dirigentes, técnicos, árbitros e assistentes, participe de apostas nos sites autorizados.

Além disso, a proibição se estende a empresários, agentes, membros de comissão técnica, membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades organizadoras de competições e os responsáveis por essas entidades.

Fabio Veiga, Diretor de Operações da Lottopar, destacou a importância dessas medidas: “Com essas ações, visamos um ambiente seguro e responsável dentro das apostas esportivas no Paraná.

Por isso, a Lottopar, como órgão fiscalizador, determina que os operadores regulamentados devem dispor dos meios que façam o controle do cumprimento das vedações estabelecidas em Portaria.”

Regras da FIFA e garantia de integridade da Lottopar

A Lottopar adota essas medidas para garantir que as apostas ocorram em um ambiente livre de manipulação. Dessa forma, respeitando as legislações vigentes e seguindo as melhores práticas internacionais.

A FIFA também impõe regras semelhantes para proteger a integridade do futebol. Segundo o artigo 26 do Código de Ética da FIFA, jogadores, árbitros, agentes e outras pessoas envolvidas no futebol são proibidos de participar de apostas.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multas de até 100 mil francos suíços (cerca de R$ 630 mil). Além disso, há o risco de suspensão e banimento do futebol por até três anos.