Tributação pensada para apostas esportivas era de 30%
Imagem: Agência Brasil / Rafa Neddermeyer

O cenário das apostas esportivas no Brasil está prestes a vivenciar uma revolução tributária, conforme a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

A alíquota fixa é de 12% sobre a arrecadação das apostas, descontados os prêmios. Assim, o nicho das apostas fica a frente de setores como cigarros, bebidas alcoólicas e as tradicionais loterias, como a Mega-Sena.

Tributação pensada para apostas esportivas era de 30%

A medida tomada pelo governo e Congresso Nacional revela um modelo que favorece a regulação estatal e a arrecadação, sem desencorajar a atividade crescente das apostas esportivas

Quando comparada internacionalmente, a carga tributária sobre os apostadores se alinha à média de outros países. Mas, por outro lado, as empresas que oferecem esse serviço podem enfrentar uma tributação do faturamento superior a outros setores.

A tributação elevada de cigarros e bebidas tem um objetivo declarado de desestimular o consumo, embora também acabe proporcionando ganhos significativos de arrecadação.

Inicialmente propostas em 18% e 30%, as alíquotas foram ajustadas para 12%, para a arrecadação das casas de apostas, e 15% de Imposto de Renda sobre os prêmios para os apostadores. 

Essa decisão, comparada aos 30% incidentes sobre o prêmio da Mega-Sena, evidencia uma escolha que poderá gerar questionamentos em diversos setores da sociedade.

As empresas que operam no ramo das apostas esportivas poderão ter as seguintes tributações:

  • Alíquota sobre a arrecadação
  • Tributação do lucro com IRPJ/CSLL
  • PIS/Cofins 
  • Possibilidade de cobrança de ISS pelos municípios

“O enfoque é claramente distinto. Enquanto o governo usa, ou tenta usar, o IPI como inibidor do consumo de determinados produtos, a ideia da tributação das bets, tanto nelas [empresas] como nos apostadores, é justamente aproveitar o crescimento desse mercado”, afirma Fabio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados.

A comparação internacional evidencia que o Brasil adota uma posição intermediária em relação à tributação de apostas esportivas. A alíquota de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física sobre os ganhos é menor que nos Estados Unidos (25%). 

Há interesse das empresas de se legalizarem

Maria Andréia dos Santos, sócia da área tributária do Machado Associados, ressalta a possibilidade de inclusão das apostas no Imposto Seletivo a partir de 2027, em virtude do potencial dano à saúde nos casos de vício, conforme a emenda constitucional da reforma tributária.

Mas quanto à tributação das empresas, a modalidade GGR (Gross Gaming Revenue), aprovada no Brasil, estabelece uma alíquota de 12%, alinhada a outros países como o Reino Unido, Espanha, Dinamarca e Bélgica. Nesses países o imposto varia de 5% a 25%.

No entanto, essa carga, somada a outros tributos, coloca o Brasil em uma posição de maior taxação em comparação a outros países que adotam modelos similares.

Vinicius Pimenta Seixas, do escritório Pinheiro Neto Advogados, destaca: “Empresas terão interesse em funcionar dentro da legalidade no país. Em vez de operar totalmente do exterior, para não sofrerem nenhum tipo de restrição na operação”.

“Se eu sou uma empresa dentro dos limites legais que a legislação permite, consigo ter presença para fazer patrocínio para clubes de futebol, propaganda com famosos. Portanto, tenho a possibilidade de alcançar muito mais mercado e ganhar muito mais escala no Brasil.”

Portanto, o novo panorama das apostas esportivas no Brasil promete um jogo equilibrado entre tributação e incentivo ao mercado. O país entra oficialmente como um player relevante nesse cenário internacional.