CBF tenta rescindir acordo com Galera.bet, mas Justiça veta
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tentou rescindir o acordo com a Galera.bet, que patrocina o Campeonato Brasileiro, todavia, a Justiça alertou que a organização não tem poder para essa ação.

Esse é o episódio mais recente de um imbróglio entre as partes em função da questão de exclusividade no setor de apostas. Conforme O Tempo, a Justiça determinou novamente que a CBF deve respeitar o contrato. A entidade acabou acrescentando outras casas de apostas às propriedades de marketing da competição.

Quando a situação foi para a Justiça, a CBF encaminhou uma notificação extrajudicial à Galera.bet, alegando que o acordo estava finalizado. Na decisão desta semana, o juiz João Marcos de Castello Branco Fantinazo pontuou que o acordo tem tempo determinado (até o fim da temporada 2024 do Brasileirão), “deve cumprir o contrato até o término de seu prazo”.

Se conseguisse a rescisão, a CBF poderia manter as outras empresas de apostas Betano, 1XBet e Betnacional. Nos autos, a CBF ressaltou que buscou a rescisão de contrato porque a Galera.bet não teria cumprido com a sua parte de comunicar a entidade previamente em caso de litígio. Essa parceria rende US$ 1,1 milhão (cerca de R$ 5,5 milhões) anualmente.

O juiz elevou a multa para a CBF, em caso de descumprimento da medida de R$ 200 mil para R$ 500 mil.

CBF contestou exclusividade da Galera.bet

Já estava em vigência uma liminar que estabelecia que a CBF continuasse com a Galera.bet nos pórticos e backdrops. A CBF buscou derrubar a decisão, porém, sem sucesso. A CBF, por sua vez, incluiu as outras marcas em outros locais.

A decisão judicial mais recente, ainda do juiz de primeiro grau, também questionou essa medida. Conforme o juiz, a exclusividade “deve ser interpretada como abrangendo também a exposição das logomarcas da Betano e Betnacional na estrutura do túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, como também dos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e até mesmo na placa de publicidade”.

O magistrado ainda complementou que “a alegada distinção entre patrocinadora e parceiros comerciais não faz sentido, para efeitos de abrir-se exceção, pois o objeto do contrato é a publicidade exclusiva. E abrir exceção para publicidade justamente de empresas concorrentes sob tal argumentação descaracteriza a própria essência do contrato”.

Ainda segundo O Tempo, a CBF questionou a interpretação na Justiça da cláusula que asseguraria à Galera.bet a exclusividade de visibilidade na competição.