Justiça mineira nega indenização para torcedor que fez aposta online e não recebeu prêmio
Foto: Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação

Em novembro de 2022, durante um jogo entre Grêmio x Brusque, pela Série B do Campeonato Brasileiro, um torcedor fez uma aposta de R$ 2.201, com a proporção de 2,37, ou seja, se acertasse o resultado, ele receberia R$ 5.216,37.

O Grêmio venceu por 3 a 0 e, com isso, o jogador esperava receber R$ 5.216,37. Porém, o valor não foi depositado. Ele entrou em contato com a casa de apostas, que alegou que, na verdade, o jogador só venceria se nenhum dos placares escolhidos acontecesse e, junto disso, ambas as equipes marcassem ou a partida terminasse com mais de 2.5 gols.

O torcedor da capital discordou do resultado divulgado por uma empresa do ramo e pediu indenização alegando que a plataforma agiu de má-fé. Porém, o apostador teve o pedido negado pela Justiça, que considerou que “jogos de azar […] não podem ser judicialmente cobrados”. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 24, pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Segundo o juiz: “Os jogos de azar, diante da ilicitude do seu objeto, são incapazes de formar negócios jurídicos, não geram obrigações válidas a nenhuma das partes e como tal não podem ser judicialmente cobrados. Consequentemente, geram deveres apenas morais, aqueles que devem ser cumpridos voluntariamente pelo mero senso de honestidade, posto que inexigíveis judicialmente”.

A defesa do apostador afirmou no processo que, “conforme condições da aposta, não poderia dar os resultados: 2×0, 1×0, 0x0, 0x1”. A partida terminou em 3×0 para o Grêmio. Por essa razão, o torcedor acreditava ter ganhado o prêmio.

O torcedor decidiu, então, entrar na Justiça, alegando que a empresa agiu de má-fé e que “faltou clareza na informação” divulgada pela plataforma. Ele pediu uma indenização de R$ 14.197,80.

O juiz ainda citou um trecho do Código Civil que afirma que “dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento” e que as perdas só podem ser requeridas se o apostador for menor de idade ou interditado.

O pedido foi negado pela Justiça, que entendeu que apostas esportivas não têm relação jurídica. De acordo com o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de BH, os jogos de azar são incapazes de formar negócios jurídicos e não podem ser judicialmente cobrados.