Tenista-Espanhol-é-Suspenso-por-Prática-de-Apostas

O tenista espanhol, Gerard Joseph Platero Rodriguez, tornou-se o primeiro tenista profissional a ser condenado por ‘crimes de quadra’, apostas e não cooperação, após investigação da Tennis Integrity Unit (TIU).

Rodriguez foi suspenso por quatro anos e nesse período não poderá disputar o esporte, e multado em US$ 15.000 após a decisão.

A investigação estabeleceu que Rodriguez agiu como ‘juiz de quadra’ em um torneio M15 da International Tennis Federation (ITF) realizado em Pittsburgh, EUA, em julho de 2019.

O jogador foi o primeiro tenista a ser acusado e condenado por essa atitude e também enfrentou condenações por crimes de apostas, tendo feito 75 apostas online em partidas de tênis durante junho de 2019, o que é expressamente proibido pela TIU.

O Programa Anti-Corrupção de Tênis (TACP) proíbe qualquer forma de envolvimento com apostas e apostas de tênis, incluindo fazer apostas, direta ou indiretamente, no resultado ou em qualquer outro elemento das partidas de tênis.

A promoção de apostas de tênis também é proibida, incluindo a exibição de probabilidades de apostas ao vivo no site de um jogador, escrevendo artigos para uma publicação ou sites de apostas de tênis, realizando aparições pessoais para uma empresa de apostas de tênis e promovendo uma empresa de apostas de tênis através da mídia social.

Além disso, qualquer jogador que enfrente ação disciplinar da TIU deve cooperar totalmente com suas investigações, incluindo testemunhar em audiências quando solicitado.

Durante o curso da investigação e do processo disciplinar subsequente, Rodriguez não teria se envolvido ou fornecido qualquer forma de cooperação com a TIU e, portanto, enfrentou outras acusações por não cooperação.

O caso disciplinar foi julgado por Ian Mill QC, um oficial de audiências anticorrupção independente, e declarou Rodriguez culpado em todas as acusações.

A partir de 30 de setembro, Rodriguez enfrenta a proibição de jogar ou participar de qualquer evento de tênis autorizado ou sancionado pelos órgãos dirigentes do tênis por um período de três anos e seis meses.

Seis meses de sua proibição de quatro anos são suspensos sob a condição de que nenhuma outra violação do Programa Anticorrupção do Tênis (TACP) seja cometida.